REGULAMENTO FESTIVAL DE DANÇA DE ERECHIM – 6ª edição

De 26 a 30 de agosto de 2026

Observação Importante: a inscrição e a participação no Festival de Dança de Erechim – 6ª edição implicam a aceitação integral de todos os termos deste regulamento e dos documentos exigidos no processo de inscrição. O aceite eletrônico desses documentos no sistema oficial do evento será considerado assinatura válida, com reconhecimento legal, conforme a legislação brasileira vigente.
PRAZOS QUE NENHUM DIRETOR PODE PERDER
Inscrições:
25/06 a 25/07/2026, até 23h59min, somente pelo site www.dancaerechim.com.br
Alterações na inscrição: até 31/07/2026 (item 10.4)
Divulgação do cronograma: até 15/08/2026
Desistência: comunicar por e-mail com no mínimo 10 dias de antecedência, ou seja, até 16/08/2026 (itens 10.10 e 10.10.1)
Data do Festival: 26 a 30/08/2026
Emissão de certificados: até 31/10/2026 — após essa data, não há nova emissão

1. DA ORGANIZAÇÃO

1.1 — O Festival de Dança de Erechim – 6ª edição/2026 é organizado pela ACCIE – Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim, localizada na Rua Henrique Pedro Salomoni, s/nº – Polo de Cultura – Bairro Frinape – Erechim/RS, com o apoio da Prefeitura Municipal de Erechim, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Economia Criativa, e do SESC Erechim; apoio institucional da ASGADAN – Associação Gaúcha de Dança; financiamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e do programa Pró-Cultura RS; e realização do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura e da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).

1.2 — O evento tem como objetivo valorizar, difundir, incentivar e qualificar os aspectos técnicos da arte da dança, proporcionando um espaço para escolas e grupos apresentarem o seu trabalho.

1.3 — O Festival acontecerá nas dependências do Pólo de Cultura da ACCIE – Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim, localizado na Rua Henrique Pedro Salomoni, s/nº, e no CTG Sentinela da Querência, localizado na Rua Henrique Pedro Salomoni, 570, Bairro Frinape – Erechim/RS.

1.4 — O Festival de Dança de Erechim acontecerá de 26 a 30 de agosto de 2026, nos seguintes horários:

  • Quarta-feira (26/08): início às 18h, com cerimônia de abertura, apresentação de grupo convidado e, em seguida, apresentações das Mostras Competitiva e Não Competitiva;
  • Quinta-feira (27/08): início às 17h, com Mostra de Dança Inclusiva e, em seguida, apresentações das Mostras Competitiva e Não Competitiva;
  • Sexta-feira (28/08): início às 17h, com apresentações das Mostras Competitiva e Não Competitiva;
  • Sábado (29/08): início às 16h, com Mostra Baby e, em seguida, apresentações das Mostras Competitiva e Não Competitiva;
  • Domingo (30/08): início às 16h, com apresentações das Mostras Competitiva e Não Competitiva, seguidas da cerimônia de encerramento e premiação.

1.5 — Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Direção Artística do Festival pelo WhatsApp (51) 99954-5554 ou pelo e-mail contato@dancaerechim.com.br.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 — Poderão participar do Festival de Dança de Erechim – 6ª edição grupos ou bailarinos, nos níveis formação, aperfeiçoamento ou performance, vinculados a academias, escolas de dança ou atuando como artistas independentes, de qualquer cidade, estado ou país.

2.1.1 — Por critérios de imparcialidade, grupos, artistas ou escolas mantidos diretamente pela ACCIE, pela Prefeitura de Erechim ou que tenham vínculo direto com as entidades promotoras e apoiadoras do Festival poderão participar da Mostra Competitiva, mas não poderão concorrer aos prêmios especiais nem à premiação em dinheiro.

2.1.2 — Grupos que possuam vínculo direto com membros da equipe principal ou que apresentem coreografias de autoria de avaliadores desta edição poderão participar da Mostra Competitiva, desde que essa condição seja formalmente declarada no ato da inscrição, ficando impedidos de concorrer aos prêmios especiais e à premiação em dinheiro. Para fins deste regulamento, considera-se vínculo direto qualquer relação profissional, contratual, societária, pedagógica ou de parentesco até o segundo grau, vigente na data de publicação deste regulamento ou durante a realização do evento. A omissão ou a prestação de informação falsa implicará a desclassificação do grupo e/ou a anulação de eventual premiação obtida na Mostra Competitiva, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

2.2 — Um mesmo bailarino poderá participar de mais de uma coreografia, inclusive em diferentes categorias, níveis ou faixas etárias, desde que respeitadas todas as regras deste regulamento.

2.3 — Um mesmo bailarino poderá integrar mais de um grupo ou escola, desde que possua autorização por escrito das instituições que representa.

2.4 — A participação no Festival poderá ocorrer nas seguintes funções: bailarino(a), diretor(a), coreógrafo(a), apoio técnico (som e luz) ou acompanhante. Cada escola ou grupo poderá inscrever até 2 (dois) acompanhantes e 1 (um) apoio técnico, devidamente identificados no ato da inscrição.

2.5 — Cada escola ou grupo poderá inscrever até 6 (seis) coreografias na programação geral do Festival — somadas as Mostras Competitiva e Não Competitiva —, por CNPJ ou CPF (no caso de grupo independente), sendo permitidas, dentro desse total, até 2 (duas) coreografias na categoria solo. As demais deverão ser distribuídas entre as categorias duo, trio e grupo, respeitando-se as regras de modalidade e faixa etária deste regulamento.

2.5.1 — Além do limite previsto no item 2.5, cada escola ou grupo poderá inscrever, adicionalmente, até 3 (três) coreografias na Mostra Baby e até 3 (três) coreografias na Mostra Inclusiva, desde que atenda aos critérios específicos de cada mostra. As coreografias da Mostra Baby e da Mostra Inclusiva não serão computadas no limite de 6 (seis) coreografias da programação geral.

2.6 — Não será permitida a duplicidade de inscrição de uma mesma escola ou grupo utilizando diferentes CNPJs, CPFs de instrutores ou responsáveis, ou endereços físicos vinculados a uma mesma sede, unidade, equipe ou administração. A organização se reserva o direito de recusar ou cancelar inscrições que caracterizem tentativa de burlar o limite de coreografias por escola ou grupo, ainda que submetidas por diferentes responsáveis legais.

3. DA MOSTRA DE DANÇA INCLUSIVA

3.1 — A Mostra de Dança Inclusiva será realizada na quinta-feira, dia 27 de agosto de 2026, com início às 17h.

3.2 — A atividade tem como objetivo incentivar e estimular a prática da dança por pessoas com deficiência, proporcionando um espaço com acessibilidade, estrutura adequada e visibilidade para suas apresentações.

3.3 — As coreografias serão avaliadas por uma comissão técnica, que emitirá pareceres a respeito dos trabalhos apresentados.

3.4 — Serão reconhecidos com 1º, 2º e 3º lugar os trabalhos de maior destaque entre todas as coreografias apresentadas na mostra, conforme avaliação da comissão técnica.

3.5 — A divulgação dos resultados ocorrerá imediatamente após o encerramento da mostra.

3.6 — Cada escola ou grupo poderá inscrever no máximo 3 (três) coreografias na Mostra de Dança Inclusiva.

3.6.1 — A mostra será limitada a 20 (vinte) coreografias no total, preenchidas rigorosamente por ordem cronológica de inscrição no sistema (data e horário), desde que a inscrição esteja completa.

4. DA MOSTRA DE DANÇA BABY

4.1 — A Mostra de Dança Baby será realizada no sábado, dia 29 de agosto de 2026, a partir das 16h, com a participação de crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos de idade.

4.2 — As coreografias apresentadas serão avaliadas por uma comissão técnica, que emitirá pareceres sobre cada trabalho.

4.3 — Todas as coreografias e seus respectivos participantes receberão certificado de participação. Não haverá classificação em 1º, 2º ou 3º lugar, pois a mostra tem caráter não competitivo.

4.4 — Cada escola ou grupo poderá inscrever no máximo 3 (três) coreografias na Mostra de Dança Baby.

4.4.1 — A mostra será limitada a 20 (vinte) coreografias no total, preenchidas rigorosamente por ordem cronológica de inscrição no sistema (data e horário), desde que a inscrição esteja completa.

5. DA MOSTRA NÃO COMPETITIVA

5.1 — A Mostra Não Competitiva é destinada a escolas, grupos e bailarinos que desejem apresentar seus trabalhos sem concorrer a classificação, medalhas, prêmios especiais ou premiação em dinheiro.

5.2 — As apresentações da Mostra Não Competitiva ocorrerão em todas as noites do Festival, conforme a programação do item 1.4 e o cronograma definido pela Direção Artística.

5.3 — As coreografias da Mostra Não Competitiva serão apreciadas pela Comissão Julgadora, que emitirá parecer técnico, sem atribuição de nota, disponibilizado na plataforma oficial nos termos do item 15.5.

5.4 — Todas as coreografias e seus respectivos participantes receberão certificado de participação, disponibilizado nos termos do item 16.2.1.

5.5 — As coreografias da Mostra Não Competitiva integram a programação geral do Festival e são computadas no limite de 6 (seis) coreografias por escola ou grupo previsto no item 2.5. Aplicam-se a elas, no que couber, as demais regras deste regulamento, incluindo inscrição e documentação (capítulo 10), faixas etárias e categorias (capítulo 6), modalidades (capítulo 8), tempo por coreografia (capítulo 9), ensaios (capítulo 12), especificações técnicas (capítulo 13) e apresentações (capítulo 14).

6. DA MOSTRA COMPETITIVA (CONCURSO)

Para fins deste regulamento, as expressões “Mostra Competitiva” e “Concurso” são equivalentes.

6.1 — Faixas etárias

  • Infantil — 6 a 10 anos
  • Infanto-juvenil — 11 a 13 anos
  • Juvenil — 14 a 16 anos
  • Adulto — 17 a 54 anos
  • Sênior — a partir de 55 anos

6.2 — Critérios de enquadramento por faixa etária

6.2.1 — Para fins de enquadramento nas faixas etárias, será considerada a idade de cada participante na data de 26 de agosto de 2026. O enquadramento da coreografia na respectiva faixa etária será feito com base na média aritmética das idades dos integrantes inscritos, obtida pela soma total das idades dividida pelo número de participantes, considerando-se duas casas decimais, sem arredondamento.

6.2.2 — Em todas as faixas etárias, será permitido que até 20% (vinte por cento) dos participantes possuam idade superior à prevista para a respectiva faixa, desde que a média de idade do grupo permaneça dentro do intervalo estabelecido para a faixa etária correspondente, conforme os itens 6.1 e 6.2.1. A classificação será realizada automaticamente pelo sistema de inscrição, não sendo admitidas alterações após a confirmação da inscrição, ressalvadas as hipóteses do item 10.4. No caso de pas de deux de repertório de balé clássico, será considerada a média de idade dos dois participantes, sendo permitida a inscrição exclusivamente nas faixas etárias Juvenil e Adulto.

6.2.3 — Cada escola ou grupo poderá inscrever apenas uma coreografia por combinação de modalidade, categoria e faixa etária. Não será permitida a duplicidade de inscrições com as mesmas características — ou seja, a escola não poderá concorrer consigo mesma na mesma modalidade, categoria e faixa etária.

6.3 — Definições

  • Modalidade: estilo de dança apresentado, como ballet clássico, jazz, danças urbanas, entre outros (capítulo 7);
  • Categoria: forma de participação dos bailarinos, dividida em Solo, Duo, Trio e Grupo;
  • Faixa etária: classificação pela média de idade dos participantes da coreografia, conforme os critérios dos itens 6.1 e 6.2.

6.4 — Categorias

  • Solo (1 pessoa)
  • Duo (2 pessoas)
  • Trio (exatamente 3 pessoas)
  • Grupo (4 pessoas ou mais)

7. DOS NÍVEIS DE PARTICIPAÇÃO

7.1 — As coreografias poderão ser inscritas nos níveis formação, aperfeiçoamento ou performance, ficando a definição sob responsabilidade do coreógrafo e/ou diretor responsável pelo grupo.

7.1.1 — A organização do Festival poderá, mediante análise técnica fundamentada, solicitar esclarecimentos ou proceder à reclassificação da coreografia quando houver indícios de enquadramento inadequado ao nível informado no ato da inscrição.

7.2 — Definição dos níveis

7.2.1 — Nível formação: destinado a bailarinos(as) em formação, que praticam a dança com finalidade educativa ou de desenvolvimento artístico, sem atuação profissional na área. Incluem-se participantes vinculados a escolas, projetos ou grupos de formação, com prática regular de aulas. As coreografias deste nível apresentam caráter formativo, com foco no desenvolvimento técnico e artístico.

7.2.2 — Nível aperfeiçoamento: destinado a bailarinos(as) com formação intermediária ou avançada, em processo de profissionalização. Incluem-se participantes que já integram grupos competitivos ou desenvolvem repertório com maior exigência técnica e complexidade coreográfica, ainda sem atuação profissional consolidada. Este nível é indicado preferencialmente para participantes a partir da faixa etária infanto-juvenil, em função do grau de exigência técnica envolvido.

7.2.3 — Nível performance: destinado a bailarinos(as) com atuação profissional na área da dança. Incluem-se participantes que integram companhias, grupos profissionais ou atuam como freelancers, com formação técnica consolidada e alto nível de exigência artística e técnica.

7.3 — Classificação e análise técnica: a definição do nível de cada coreografia será de responsabilidade do diretor e/ou coreógrafo no ato da inscrição. A comissão avaliadora poderá registrar, em parecer técnico, eventual incompatibilidade entre o nível inscrito e o nível técnico apresentado. Tal observação não implica reclassificação automática, que somente poderá ocorrer nos termos do item 7.1.1, por decisão da organização do Festival.


8. DAS MODALIDADES

8.1 — Neo-Clássico: coreografias autorais baseadas na técnica do Ballet Clássico, preservando seus princípios acadêmicos (postura, alinhamento, en dehors, giros, saltos, pontas e vocabulário clássico), porém com maior liberdade estética e coreográfica. Caracteriza-se pela releitura da técnica clássica tradicional, podendo utilizar músicas clássicas ou não clássicas, explorar novas dinâmicas de movimento e maior ocupação do espaço, com figurinos mais leves e contemporâneos.

8.2 — Ballet Clássico Livre: coreografias autorais criadas por escolas, professores ou coreógrafos, utilizando predominantemente a técnica do Ballet Clássico, com ou sem o uso de sapatilhas de ponta. Podem apresentar influências ou fusões com outros gêneros, desde que a base técnica clássica seja claramente predominante. O uso de sapatilhas de ponta é permitido somente a partir da faixa etária infanto-juvenil.

8.3 — Ballet Clássico de Repertório: trechos, variações ou montagens de obras consagradas do repertório clássico tradicional, respeitando sua estrutura coreográfica original. O uso de sapatilhas de ponta é obrigatório nas faixas etárias a partir de infanto-juvenil.

8.4 — Técnicas Contemporâneas: coreografias autorais que adotem princípios da dança contemporânea e da pós-modernidade, com pesquisa de movimento, exploração corporal e liberdade estrutural. Incluem-se neste gênero trabalhos autorais de Dança Moderna (como Graham, Cunningham, Limón, entre outros) e Dança-Teatro.

8.5 — Jazz: coreografias autorais baseadas na técnica do Jazz Dance, abrangendo suas diferentes linhas e vertentes, como lyrical jazz, modern jazz, broadway jazz, entre outras. A técnica do jazz deve ser predominante na construção coreográfica.

8.6 — Dança de Salão: coreografias executadas em pares, com foco na técnica de condução, postura e dinâmica específica dos estilos apresentados. Incluem-se nesta modalidade estilos como valsa, tango, bolero, forró, samba de gafieira (inclusive funkeado), salsa, bachata, zouk, west coast, entre outros.

8.7 — Estilo Livre: coreografias autorais que apresentem fusões de técnicas ou propostas híbridas que não se enquadrem predominantemente nas demais modalidades descritas neste regulamento.

8.8 — Folclore de Projeção: coreografias adaptadas para o palco, preservando suas características culturais, musicais e coreográficas essenciais. Enquadram-se nesta modalidade trabalhos que preservem identidade cultural e elementos característicos de suas origens. Permite-se tratamento cênico, pesquisa artística, figurinos elaborados e recursos de espetáculo, sem descaracterizar a essência da manifestação popular que a inspirou.

8.9 — Danças Étnicas e Tradicionais: coreografias baseadas em danças regionais, folclóricas ou tradicionais do Brasil ou de outros países, incluindo manifestações étnicas e culturais. Enquadram-se nesta modalidade trabalhos que preservem identidade cultural e elementos característicos de suas origens. Caracterizam-se pela manutenção de costumes e práticas transmitidas de geração em geração, representando o patrimônio histórico e social de determinado povo.

8.10 — Danças Árabes: coreografias baseadas na técnica da dança do ventre e suas vertentes, abrangendo todos os seus estilos reconhecidos dentro do gênero.

8.11 — Danças Urbanas: coreografias autorais fundamentadas nas diferentes vertentes das danças urbanas, como hip hop, freestyle, popping, locking, funk, break, entre outras, devendo a técnica urbana ser predominante na composição coreográfica.

9. DO TEMPO POR COREOGRAFIA

9.1 — O tempo máximo permitido para cada coreografia varia conforme a faixa etária e a categoria (solo, duo, trio ou grupo), conforme a tabela abaixo:

Infantil (6 a 10 anos)

  • Solo: até 2 min
  • Duo ou Trio: até 2 min
  • Grupo: até 3 min

Infanto-juvenil (11 a 13 anos)

  • Solo: até 2 min
  • Duo ou Trio: até 2 min
  • Grupo: até 3 min

Juvenil (14 a 16 anos)

  • Solo: até 3 min
  • Duo ou Trio: até 3 min
  • Grupo: até 4 min

Adulto (17 a 54 anos)

  • Solo: até 3 min
  • Duo ou Trio: até 3 min
  • Grupo: até 5 min

Sênior (a partir de 55 anos)

  • Solo: até 3 min
  • Duo ou Trio: até 3 min
  • Grupo: até 5 min

9.2 — Observações:

9.2.1 — O tempo mínimo para inscrição de uma coreografia é de 1 (um) minuto.

9.2.2 — O tempo indicado na tabela é o tempo máximo permitido, com tolerância de até 30 (trinta) segundos. Serão desclassificadas as coreografias que ultrapassarem o tempo máximo acrescido da tolerância.

ATENÇÃO — A cronometragem é eliminatória. A coreografia que ultrapassar o tempo máximo da tabela acrescido da tolerância de 30 segundos será desclassificada. O tempo é cronometrado no ensaio e na apresentação oficial (item 13.3.6). Confira a duração exata da trilha antes de enviá-la.

9.2.3 — Na Mostra Competitiva, o tempo das coreografias de Ballet Clássico de Repertório deverá seguir a duração da obra original.

9.2.4 — Será permitido tempo máximo de até 10 (dez) minutos para: (a) coreografias inscritas exclusivamente na modalidade Ballet Clássico de Repertório, na categoria grupo (corpo de baile); e (b) coreografias inscritas na modalidade Danças Étnicas e Tradicionais. Para todas as demais modalidades e categorias, prevalecem os tempos máximos estabelecidos na tabela do item 9.1.

9.2.5 — Salvo as hipóteses expressamente previstas no item 10.4 deste regulamento, não será permitida qualquer alteração nas informações após a homologação da inscrição.

10. DAS INSCRIÇÕES

10.1Não há cobrança de taxa de inscrição para participar do Festival de Dança de Erechim e de suas atividades paralelas.

10.1.1 — Para fins deste regulamento, considera-se:

  • I. Inscrição submetida: aquela registrada no sistema pelo participante, ainda pendente de conferência quanto ao preenchimento completo dos dados e documentos obrigatórios;
  • II. Inscrição completa: aquela que contém todos os dados e documentos obrigatórios devidamente inseridos no sistema;
  • III. Inscrição suplente: aquela realizada após o atingimento do limite oficial de coreografias previsto para o evento, que passará a compor lista de suplência, podendo ser convocada mediante disponibilidade de vagas decorrente de desistências, indeferimentos ou cancelamentos;
  • IV. Inscrição homologada: aquela validada pela Direção Artística após conferência técnica das informações e documentos apresentados.

10.2 — As inscrições estarão abertas no período de 25 de junho a 25 de julho de 2026, até as 23h59min (horário oficial de Brasília), e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site www.dancaerechim.com.br.

10.3 — Para cada coreografia, deverá ser preenchida uma ficha de inscrição com todas as informações solicitadas e assinalada a opção de aceite dos termos deste regulamento.

10.4 — Após o encerramento do período de inscrições, o diretor da escola ou do grupo poderá realizar alterações até o dia 31/07/2026, às 23h59min (horário oficial de Brasília). Serão permitidas alterações relacionadas à trilha sonora, ao nome da coreografia, à modalidade, à inclusão de documentação e à substituição de integrantes do elenco, desde que os novos participantes atendam integralmente aos critérios de faixa etária correspondentes à inscrição originalmente realizada. As alterações deverão ser efetuadas exclusivamente pelo sistema oficial do evento e estarão sujeitas à validação da Direção Artística, que poderá deferi-las ou indeferi-las mediante análise técnica. Fora do prazo e das hipóteses deste item, nenhuma alteração será admitida.

10.5 — Para validação da inscrição, o responsável pelo grupo deverá preencher integralmente e enviar, pela plataforma oficial do evento, todos os formulários obrigatórios, incluindo Autorização de Uso de Imagem, Declaração de Direitos Autorais das Coreografias e Termo de Responsabilidade e Compromisso pelo uso do Pólo de Cultura e do CTG Sentinela da Querência. Deverão ainda ser anexadas, no sistema, as cópias do RG (frente e verso) ou da certidão de nascimento de cada participante, conforme orientações da plataforma.

No caso de participantes menores de 18 (dezoito) anos, será obrigatória a Autorização de Uso de Imagem assinada pelos pais ou responsáveis legais, autorizando sua participação no evento e o uso de imagem em fotos, vídeos, transmissões e demais materiais de divulgação institucional do Festival. Essa autorização deverá ser preenchida, assinada e anexada no sistema no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do grupo garantir a veracidade, a autenticidade e a legibilidade dos documentos enviados.

Os documentos poderão ser assinados manualmente ou por meio digital, e a organização poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos originais para conferência. A ausência do envio da documentação obrigatória impedirá a validação da inscrição ou a participação do(s) inscrito(s) no evento, conforme o caso.

ATENÇÃO — Inscrição sem documentação completa não é validada. Não basta preencher a ficha: é preciso anexar os formulários obrigatórios, o RG ou a certidão de nascimento de cada participante e, no caso de menores de 18 anos, a Autorização de Uso de Imagem assinada pelos pais ou responsáveis. Grupo não validado não entra no cronograma (item 10.11).

10.5.1 — O aceite dos documentos mencionados no item anterior, realizado eletronicamente no ato da inscrição por meio do sistema oficial do Festival, será considerado assinatura eletrônica válida, nos termos da legislação brasileira vigente. Ao confirmar a inscrição, o responsável declara estar ciente e de acordo com o conteúdo de cada documento, assumindo integral responsabilidade pelas informações prestadas.

10.5.2 — Ao confirmar a inscrição e aceitar os termos do regulamento, o responsável autoriza o uso gratuito de imagens (fotografias e vídeos) das coreografias apresentadas, dos ensaios e das demais atividades realizadas durante o evento, para fins de registro, divulgação e promoção institucional do Festival, sem limite de tempo ou território, incluindo veiculação em redes sociais, site, materiais promocionais e futuras edições.

10.6Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido, ou seja, após as 23h59min do dia 25 de julho de 2026.

10.7 — O Festival terá um limite máximo de 350 (trezentas e cinquenta) coreografias em sua programação. As inscrições poderão ser submetidas normalmente até a data final prevista neste regulamento. A homologação da participação de cada grupo ocorrerá posteriormente, com base na ordem de inscrição e na organização técnica do evento, sendo a confirmação disponibilizada no login do responsável e também enviada por e-mail.

10.7.1 — Após o limite de 350 coreografias regularmente inscritas, poderão ser recebidas até 30 (trinta) inscrições adicionais, que comporão uma lista de suplência. A ordem de classificação das coreografias suplentes obedecerá rigorosamente à ordem cronológica de inscrição, considerada a data e o horário de envio final pelo sistema, desde que a inscrição esteja completa, com todos os dados e documentos obrigatórios devidamente inseridos. As coreografias suplentes poderão ser convocadas a partir de 15 de agosto de 2026, após a homologação oficial das inscrições pela Direção Artística. Os grupos convocados deverão confirmar sua participação no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do envio da comunicação oficial. A ausência de confirmação no prazo estabelecido implicará desistência automática, sendo convocada a coreografia subsequente da lista. As inscrições convocadas na condição de suplência não poderão realizar quaisquer alterações posteriores no sistema.

10.8 — A divulgação do cronograma das apresentações ocorrerá até o dia 15 de agosto de 2026, no site oficial do Festival: www.dancaerechim.com.br.

10.9 — A distribuição das apresentações por dia será definida exclusivamente pela Direção do Festival, considerando a ordem de inscrição, a organização técnica do evento, a logística geral e a capacidade operacional de cada dia. Não será permitida a alteração do dia de apresentação após a divulgação da programação oficial. Para fins de organização logística, grupos sediados em cidades localizadas a mais de 150 km de Erechim poderão ser considerados na elaboração da programação dos dias de sábado e domingo, a critério exclusivo da Direção do Festival, não constituindo tal previsão garantia, prioridade ou direito adquirido.

10.10 — Em caso de desistência após a homologação da inscrição, o grupo ou escola deverá comunicar formalmente sua retirada por e-mail enviado para contato@dancaerechim.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data de início do Festival (26/08/2026), independentemente da data prevista para sua apresentação. A ausência de comunicação dentro do prazo estabelecido será considerada desistência fora do prazo ou ausência sem aviso prévio, sujeitando o grupo às penalidades previstas no item 10.10.1.

10.10.1 — Penalidades por desistência, cancelamento ou ausência, total ou parcial, de participação no evento:

a) caso o grupo ou escola comunique formalmente a desistência com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do início do Festival, poderá participar da edição seguinte, ficando limitado à inscrição de até 2 (duas) coreografias;

b) caso a desistência ocorra na semana de realização do evento, ou caso haja cancelamento de coreografia após o prazo de 10 (dez) dias, ou ainda em caso de ausência no dia da apresentação sem comunicação formal no prazo estabelecido, o grupo ficará impedido de participar da edição imediatamente subsequente do Festival.

As penalidades previstas neste item aplicam-se tanto à ausência integral do grupo quanto ao cancelamento isolado de coreografias já homologadas. Casos excepcionais devidamente comprovados, caracterizados como força maior ou caso fortuito, poderão ser analisados pela organização, a seu exclusivo critério, mediante apresentação de documentação comprobatória.

ATENÇÃO — Desistir sem avisar tem consequência. A comunicação deve ser feita por e-mail (contato@dancaerechim.com.br) com no mínimo 10 dias de antecedência. Desistência na semana do evento ou ausência sem aviso impede o grupo de participar da próxima edição — e a regra vale inclusive para o cancelamento de uma única coreografia.

10.11 — Todas as inscrições realizadas no site estarão sujeitas à validação pela Direção Artística do Festival. A inscrição somente será considerada concluída após a análise completa da documentação e das informações enviadas. A confirmação será disponibilizada no login do responsável na plataforma do evento e também enviada por e-mail. Grupos não validados não constarão no cronograma nem estarão aptos à participação no evento. Cabe ao responsável pela inscrição acompanhar regularmente a situação de sua inscrição na plataforma oficial do Festival, sendo de sua exclusiva responsabilidade verificar eventuais pendências, notificações ou solicitações de complementação de informações.

10.12 — Até o momento da validação, será permitido atualizar ou corrigir os nomes dos participantes (bailarinos). Após a validação oficial, não serão permitidas alterações nas informações submetidas, ressalvadas as hipóteses e os prazos do item 10.4.

10.13 — Os dados pessoais coletados no ato da inscrição serão utilizados exclusivamente para fins de organização, execução e divulgação do Festival de Dança de Erechim – 6ª edição, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). A organização compromete-se a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. O titular dos dados poderá solicitar informações, correções ou exclusão por meio do canal oficial de contato do Festival.

11. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO REGISTRO DE IMAGENS

11.1 — O grupo, coreógrafo ou intérprete é o único responsável legal pela liberação e pelos direitos da coreografia inscrita no Festival, independentemente da modalidade ou categoria.

11.2 — Os grupos que inscreverem coreografias na modalidade Ballet Clássico de Repertório deverão observar atentamente a versão escolhida da obra e assegurar a regularidade quanto aos direitos autorais, de remontagem, reposição ou adaptação, quando aplicáveis. No ato da inscrição, deverão ser informados, obrigatoriamente, o nome do coreógrafo original, a versão apresentada e o responsável pela remontagem, reposição ou adaptação da obra, quando houver. A responsabilidade pela obtenção de autorizações, licenças e demais liberações necessárias recai exclusivamente sobre o grupo ou responsável pela inscrição. A Direção do Festival poderá solicitar, a qualquer tempo, a documentação comprobatória da regularidade dos direitos autorais e de remontagem, podendo indeferir a inscrição ou cancelar a participação da coreografia caso seja constatada irregularidade ou ausência de comprovação.

11.3 — A organização do Festival de Dança de Erechim não se responsabiliza por eventuais infrações relativas a direitos autorais cometidas pelos grupos participantes, cabendo exclusivamente aos responsáveis pelas coreografias garantir a regularização do uso de músicas, trechos de obras, versões de repertório e quaisquer outros conteúdos protegidos por lei.

11.4 — Não será permitido ao grupo ou profissional credenciar fotógrafo particular ou equipe própria de filmagem para registrar as apresentações durante o evento. O registro oficial de imagens (fotografias e vídeos) será realizado exclusivamente pela equipe designada pela organização do Festival. A restrição visa preservar a segurança, a fluidez de circulação, a visibilidade do público e dos jurados e o controle institucional de imagens. Captações profissionais em áreas técnicas, palco, fosso, laterais e backstage dependem de credenciamento prévio e autorização expressa da organização.

11.4.1 — O acervo de fotos e vídeos será disponibilizado gratuitamente aos participantes. O Festival concede aos grupos participantes licença gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado para utilizar o material disponibilizado, inclusive para fins institucionais, promocionais ou comerciais, com uso de trechos de vídeos disponibilizados nas plataformas oficiais do evento, desde que observado o crédito obrigatório “Festival de Dança de Erechim – 6ª edição” sempre que o material for divulgado. Os direitos autorais patrimoniais do material produzido pertencem ao Festival.

ATENÇÃO — Não leve fotógrafo próprio. Não é permitido credenciar fotógrafo particular nem equipe própria de filmagem. O registro oficial é exclusivo da equipe do Festival, e o acervo de fotos e vídeos será disponibilizado gratuitamente aos participantes (item 11.4.1).

12. DOS ENSAIOS DE PALCO

12.1 — Os ensaios de palco serão realizados no dia da apresentação das coreografias. Grupos ou escolas da cidade de Erechim poderão realizar seus ensaios em data anterior, conforme cronograma estabelecido pela organização do Festival.

12.2 — A ordem e os horários dos ensaios serão definidos pela coordenação do evento, divulgados com antecedência, e não poderão ser alterados a pedido dos grupos participantes.

12.3 — Caberá ao diretor da escola ou grupo administrar integralmente o tempo concedido. Cada escola ou grupo terá direito a um único horário de ensaio, cujo tempo total corresponderá à soma das durações de todas as coreografias inscritas, acrescida de um adicional único de 2 (dois) minutos, destinado exclusivamente às orientações finais do coreógrafo no palco — esse acréscimo não é aplicado por coreografia.

Exemplo: caso o grupo possua 2 coreografias com duração de 5 e 6 minutos, respectivamente, o tempo de ensaio será de 11 minutos, acrescidos de 2 minutos adicionais, totalizando 13 minutos. Encerrado o tempo concedido, o ensaio será imediatamente finalizado pela equipe técnica do Festival, independentemente da conclusão da coreografia em execução.

12.4 — No ato da inscrição, o grupo poderá optar por abrir mão do ensaio de palco. Essa decisão será considerada definitiva, não sendo possível revertê-la posteriormente.

12.5 — Para acessar os ensaios, os participantes deverão apresentar o crachá.

12.6 — Acompanhantes somente poderão acessar o local do ensaio se estiverem devidamente inscritos e portando seus crachás.


13. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

13.1 — Cenários e elementos cênicos

13.1.1 — Todos os cenários e elementos cênicos devem ser declarados na ficha de inscrição.

13.1.2 — Os grupos poderão utilizar somente os elementos cênicos que consigam movimentar por conta própria.

13.1.3 — Esses elementos serão testados durante o ensaio, e o Festival se reserva o direito de vedar seu uso.

13.1.4 — Os cenários e elementos cênicos que não forem testados durante os ensaios não poderão ser utilizados na apresentação.

13.1.5É proibido o uso, em cena, de animais vivos, purpurina, fogo, água ou quaisquer outros elementos que possam comprometer a segurança do público ou interferir na apresentação de outros grupos.

13.2 — Iluminação

13.2.1 — O mapa de luz geral será o mesmo para todos os competidores, com afinação única, e não poderão ser adicionados equipamentos.

13.2.2 — Técnicos de luz estarão presentes nos ensaios de palco para orientar os grupos na utilização do equipamento disponível.

13.2.3 — Será necessário um representante da escola ou grupo inscrito para orientar o técnico de luz durante o ensaio e na execução da coreografia, na noite de apresentação.

13.2.4 — Será disponibilizado previamente à escola ou grupo participante o mapa técnico de iluminação, com a descrição do equipamento que o Festival terá à disposição.

13.3 — Som

13.3.1 — O técnico de som estará presente nos ensaios de palco para orientar os grupos.

13.3.2 — A qualidade da trilha sonora é de responsabilidade do grupo participante. A organização do evento não editará nem equalizará as músicas.

13.3.3 — Durante o ensaio e a apresentação do grupo, deverá haver um representante da escola para orientar o técnico de som.

13.3.4 — As músicas deverão ser enviadas diretamente no formulário de inscrição, em formato MP3. Além disso, por segurança, os participantes deverão levar uma cópia de segurança das músicas em pendrive no dia da apresentação.

13.3.5 — Cada música deverá estar identificada com o nome da coreografia em primeiro lugar e, em segundo, o nome do grupo.

13.3.6 — O tempo das coreografias será cronometrado tanto no ensaio quanto na apresentação oficial de cada grupo.

ATENÇÃO — A trilha deve ser enviada em MP3 no formulário de inscrição e também levada em pendrive no dia da apresentação, em arquivo salvo com o nome da coreografia e, em seguida, o nome do grupo.

14. DAS APRESENTAÇÕES

14.1 — A ordem das apresentações será definida pela Direção Artística do Festival, enviada por WhatsApp e publicada no site do evento.

14.2 — A definição da ordem de apresentação levará em consideração a faixa etária dos bailarinos e a quantidade de coreografias inscritas por categoria e modalidade.

14.3 — O acesso ao camarim e ao backstage será liberado conforme a ordem de apresentação das coreografias. Os participantes somente poderão entrar mediante apresentação do crachá e de um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte etc.). Substituições de participantes só serão permitidas mediante justificativa e autorização prévia da Direção do Festival. Caso ocorra tentativa de acesso ao palco por pessoa não inscrita na coreografia em questão, essa pessoa será impedida de se apresentar.

14.4 — Os grupos deverão estar no local do Festival pelo menos 1 (uma) hora antes do horário previsto para sua apresentação, registrando sua chegada junto aos encarregados da Secretaria do evento.

ATENÇÃO — Acesso e horário. Chegada com no mínimo 1 hora de antecedência, com registro na Secretaria do evento. Camarim, backstage e palco exigem crachá + documento oficial com foto — e quem não estiver inscrito na coreografia não sobe ao palco.

14.5 — O tempo máximo de apresentações por turno é de 5 (cinco) horas. Após o encerramento de cada noite, será realizado um bate-papo técnico, com duração máxima de 1 (uma) hora, entre bailarinos, coreógrafos, diretores de grupo, diretores de escola e a Comissão Julgadora, que fará suas considerações técnicas sobre os trabalhos apresentados.

14.6 — A organização não se responsabiliza por eventuais sobreposições de horário de apresentação ou ensaio para bailarinos inscritos por mais de uma escola.

15. DO CORPO DE JURADOS

15.1 — As avaliações serão realizadas por uma Comissão Avaliadora composta por 6 (seis) jurados, que se revezarão a cada apresentação. Esse sistema de alternância tem como objetivo garantir maior qualidade na análise dos trabalhos apresentados, além de possibilitar que os jurados ofereçam orientações técnicas aos grupos e escolas participantes.

15.2 — Para fins deste regulamento, considera-se Jurado Master o jurado especialista designado pela organização para a modalidade apresentada, responsável por atribuir nota técnica integral naquela modalidade e noite, conforme matriz de avaliação. Sua nota será utilizada exclusivamente para fins de desempate, nos termos do item 16.1, e como critério subsidiário na premiação em dinheiro, nos termos do item 16.2.5.

15.3 — O Festival de Dança de Erechim contará com a participação de um Júri Popular, composto por integrantes da comunidade convidados pela organização do evento. O Júri Popular terá caráter não classificatório e finalidade exclusivamente cultural e participativa, podendo selecionar, a cada noite de apresentação, até 3 (três) coreografias com base em sua percepção artística e sensibilidade. A atuação do Júri Popular não interferirá nas avaliações técnicas oficiais e não impactará pontuação, classificação ou premiação competitiva.

15.4 — Cabe, única e exclusivamente, à Comissão Avaliadora a decisão sobre as premiações do Festival. As decisões da Comissão Avaliadora são soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo recurso, revisão de notas ou impugnação de resultados.

15.5 — As avaliações das coreografias serão disponibilizadas na plataforma oficial do Festival no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término da respectiva noite de apresentações. O acesso será individual, pelo login cadastrado pelo responsável da escola ou grupo no ato da inscrição. Não haverá entrega física dos pareceres na Secretaria do evento.

15.6 — Critérios gerais de avaliação: as coreografias serão avaliadas com base nos seguintes critérios técnicos e artísticos:

  • Composição Coreográfica: clareza na proposta artística, estrutura coreográfica bem desenvolvida e fidelidade à linguagem escolhida;
  • Técnica: definição da metodologia e estilo, adequação ao nível e às capacidades dos bailarinos, precisão na execução dos movimentos;
  • Criatividade e Originalidade: organização inovadora dos elementos coreográficos, proposta que demonstre pesquisa e intenção criativa;
  • Utilização do Espaço Cênico: fluidez nas trocas de posição, uso coerente do palco, clareza nos deslocamentos e nas entradas e saídas;
  • Musicalidade: sincronia e diálogo com a trilha sonora, expressão rítmica, variações dinâmicas e fluidez no movimento;
  • Trilha Sonora: coerência entre música, personagem, estilo de dança e composição coreográfica;
  • Figurino: adequação ao estilo, tema e conceito da coreografia;
  • Harmonia e Sincronia: uníssono entre os bailarinos, clareza na formação de figuras, execução homogênea;
  • Interpretação Artística: expressividade cênica, conexão com o público, intenção dramática clara e fidelidade ao personagem (quando houver narrativa).

A nota final será atribuída a partir da média dos critérios acima, todos com peso igual.

16. DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

16.1 — Classificação

A classificação será definida exclusivamente com base nas médias finais das notas atribuídas pela Comissão Julgadora, seguindo os critérios abaixo:

  • 1º lugar: atribuído à coreografia com a maior média da noite, desde que igual ou superior a 9,0;
  • 2º lugar: atribuído à média imediatamente inferior ao 1º lugar, desde que igual ou superior a 8,0;
  • 3º lugar: atribuído à média imediatamente inferior ao 2º lugar, desde que igual ou superior a 7,0.

A classificação seguirá rigorosamente a ordem decrescente das notas. Caso nenhuma coreografia atinja a nota mínima exigida para determinada colocação, esta não será atribuída. Em caso de empate entre duas ou mais coreografias com a mesma média final, o critério de desempate será a nota do Jurado Master (especialista) da modalidade em questão. Não haverá mais de uma coreografia premiada por colocação.


16.2 — Premiação

16.2.1 — Certificados: os certificados de participação dos bailarinos, bem como os certificados dos grupos ou escolas, serão disponibilizados exclusivamente em formato digital na plataforma oficial do Festival, por meio do login do responsável cadastrado no ato da inscrição. Os certificados estarão disponíveis para emissão até o dia 31/10/2026, às 23h59min (horário oficial de Brasília). Após esse prazo, não será permitida nova emissão, reenvio ou disponibilização do documento sob qualquer hipótese. É de responsabilidade exclusiva do grupo ou escola realizar o download e o armazenamento dos certificados dentro do prazo estabelecido, não cabendo à organização qualquer responsabilidade por perda de acesso, esquecimento de prazo ou falhas decorrentes de dados incorretos informados no cadastro.

ATENÇÃO — A emissão dos certificados têm prazo. Disponíveis apenas em formato digital, no site do festival, no login do responsável, até 31/10/2026. Depois dessa data não haverá nova emissão em nenhuma hipótese — baixe e arquive dentro do prazo.

16.2.2 — Troféus e retirada: para o recebimento dos troféus referentes à premiação especial do júri e às demais premiações concedidas em formato físico, deverá haver representante da escola ou grupo presente na cerimônia de premiação, a ser realizada na noite do dia 30 de agosto de 2026. Na ausência de representante, o responsável pela inscrição deverá providenciar a retirada do troféu no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o término do evento, na sede da ACCIE – Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim, na Rua Henrique Pedro Salomoni, s/nº – Pólo de Cultura – Bairro Frinape – Erechim/RS. O envio do troféu poderá ser realizado mediante solicitação formal, ficando os custos de embalagem e frete sob responsabilidade da escola ou grupo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem manifestação ou retirada, a organização ficará desobrigada de manter a guarda do troféu.

16.2.3 — Premiação por modalidade e categoria: em cada noite de apresentações, serão premiadas com medalhas as coreografias classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, dentro de cada modalidade e categoria.

16.2.4 — Prêmios Especiais do Júri: as premiações especiais serão avaliadas e selecionadas pelo corpo de jurados e receberão troféu:

  • Bailarina Destaque
  • Bailarino Destaque
  • Coreógrafo Destaque
  • Coreografia Destaque
  • Destaque em Figurino

16.2.5 — Premiação em dinheiro e troféu: somente os participantes da Mostra Competitiva concorrem aos prêmios em dinheiro, que serão indicados e outorgados com base nas médias mais altas do Festival, entre todas as modalidades e categorias:

  • Melhor Bailarino Prêmio de R$ 1.100,00
  • Melhor Bailarina Prêmio de R$ 1.100,00
  • Melhor Coreógrafo Prêmio de R$ 1.100,00
  • Melhor Coreografia Solo Prêmio de R$ 1.350,00
  • Melhor Coreografia Duo Prêmio de R$ 1.550,00
  • Melhor Coreografia Trio Prêmio de R$ 1.750,00
  • Melhor Coreografia Grupo Prêmio de R$ 2.000,00
  • Melhor Grupo R$ 3.500,00

a) Elegibilidade: estarão aptas a concorrer aos prêmios em dinheiro as coreografias que obtiverem média final técnica igual ou superior a 9,5, atribuída pela Comissão Julgadora.

b) Critérios de definição dos vencedores: entre as coreografias elegíveis, a definição será realizada pela Comissão Julgadora, com base em: nota técnica final (média geral dos jurados); maior nota atribuída pelo Jurado Master (especialista na linguagem da composição coreográfica); originalidade da obra coreográfica; e interpretação artística dos participantes.

c) Troféus: as categorias contempladas com premiação em dinheiro também receberão troféu como parte da premiação.

d) Forma de pagamento: as premiações em dinheiro serão pagas posteriormente, por transferência bancária:

  • os prêmios de Melhor Bailarino, Melhor Bailarina e Melhor Coreógrafo serão pagos diretamente ao artista premiado, que deverá fornecer conta bancária em seu nome e recibo simples, contendo CPF/CNPJ, nome completo, valor recebido e descrição da premiação;
  • os prêmios de Melhor Coreografia (Solo, Duo, Trio e Grupo) e Melhor Grupo serão pagos ao responsável pela escola ou grupo, mediante apresentação de conta bancária de pessoa jurídica e recibo simples. Nos casos de grupos independentes sem CNPJ, o valor será pago ao responsável indicado no ato da inscrição, mediante fornecimento de conta bancária de pessoa física e recibo simples.

16.3 — Divulgação dos resultados

Os resultados referentes às classificações de 1º, 2º e 3º lugar, das modalidades e categorias inscritas, serão divulgados por noite de apresentação, assim como as indicações aos prêmios especiais do júri e à premiação em dinheiro. Os prêmios especiais de destaque e os prêmios em dinheiro serão divulgados no dia 30 de agosto de 2026, último dia do Festival.


17. DAS OFICINAS E PALESTRAS

17.1 — Nesta edição, o Festival contará com uma programação pedagógica destinada aos participantes, composta por oficinas de diferentes estilos de dança e por atividades formativas relacionadas a aspectos técnicos e complementares da prática cênica. A programação completa, bem como a data de abertura das inscrições para essas atividades, estará disponível no site oficial do Festival e será divulgada também nas redes sociais oficiais do evento.

17.2 — Inscrição nas oficinas, roda de conversa e palestra: para participar da programação pedagógica, cada interessado deverá criar um login individual no site www.dancaerechim.com.br e realizar sua inscrição de forma independente, respeitando o limite de vagas e os critérios estabelecidos para cada atividade. O certificado de participação será emitido somente mediante assinatura de presença ao final da atividade e ficará disponível na plataforma de inscrição, no site do Festival, por meio do login utilizado na inscrição.

17.3 — Regras de inscrição nas oficinas:

  • a participação nas oficinas seguirá os critérios técnicos específicos de cada atividade, como faixa etária, nível de experiência e perfil do participante, definidos previamente pelos professores e divulgados no site do evento;
  • as inscrições estarão disponíveis até o preenchimento do limite máximo de vagas por oficina; após esse limite, será formada automaticamente uma lista de espera;
  • para confirmar a participação, cada inscrito deverá realizar o check-in da oficina na plataforma oficial do evento, que será liberado até 72 (setenta e duas) horas antes do início da atividade; o check-in é obrigatório para garantir a vaga;
  • caso o check-in não seja realizado até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da oficina, a vaga será automaticamente liberada para os próximos inscritos da lista de espera, respeitada a ordem de inscrição; o participante seguinte da lista receberá um e-mail de notificação e deverá realizar o check-in na plataforma dentro do prazo indicado para confirmar sua vaga.
ATENÇÃO — A inscrição na oficina não garante a vaga. É obrigatório fazer o check-in na plataforma, liberado 72 horas antes da atividade. Sem check-in até 24 horas antes, a vaga passa automaticamente para os próximos inscritos da lista de espera.

18. INFORMAÇÕES GERAIS

18.1 — Credenciamento e crachás: o uso do crachá é obrigatório para acessar todas as áreas do evento, e o participante deverá portar sempre um documento oficial com foto. Os crachás dos participantes serão entregues apenas ao responsável por cada grupo ou escola, no ato do credenciamento, mediante apresentação de documento oficial com foto.

18.2 — Responsabilidade sobre participantes e condições de saúde: cada escola ou grupo é integralmente responsável por assegurar que seus participantes estejam em condições físicas e de saúde adequadas para ensaios e apresentações, bem como pelo acompanhamento de menores de idade e pela adoção das medidas necessárias em casos de uso de medicação, restrições ou condições preexistentes.

18.3 — Responsabilidade por objetos pessoais: a organização do Festival não se responsabiliza por objetos pessoais, figurinos, acessórios, equipamentos, documentos, valores ou quaisquer outros pertences deixados nos camarins, áreas de circulação, plateia, backstage ou demais dependências do evento, cabendo a cada escola, grupo ou participante zelar por sua guarda e conservação.

18.4 — Acesso da plateia: o acesso à plateia nas noites de apresentações será gratuito, sem distribuição prévia de ingressos, sujeito à capacidade máxima do local. Em caso de lotação, o público poderá acompanhar as apresentações por transmissão em TV no hall de entrada do Pólo de Cultura, enquanto aguarda eventual liberação de lugares. A saída do auditório será permitida apenas durante os intervalos das apresentações. Caso o espectador opte por sair, não será garantido o retorno imediato à plateia, ficando o reingresso condicionado à disponibilidade de lugares.

18.5 — Organização e apoio: a equipe do Festival estará presente para orientar o público e organizar o acesso aos espaços, garantindo o bom andamento das apresentações e a igualdade de acesso aos interessados.

19. DOS CASOS OMISSOS

19.1 — Ao efetuar a inscrição, o grupo declara estar ciente e de acordo com todas as regras deste regulamento. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Direção do Festival de Dança de Erechim, observados os princípios da razoabilidade, da isonomia e da finalidade do evento.

20. DOS CASOS DE FORÇA MAIOR

20.1 — Em casos de força maior — como desastres naturais, falhas técnicas relevantes, emergências de saúde pública ou outras situações imprevisíveis e alheias à vontade da organização — que inviabilizem parcial ou totalmente a realização do evento ou a participação de grupos inscritos, a organização poderá alterar datas, horários, formato ou programação, bem como cancelar atividades, sem que isso gere direito a compensação financeira. As decisões adotadas nessas hipóteses terão caráter definitivo. Os grupos eventualmente afetados poderão, conforme viabilidade técnica e decisão da Direção do Festival, ser convidados a participar de edições futuras.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 — A organização poderá, por motivo justificado, alterar ou complementar este regulamento, mediante publicação de errata ou comunicado oficial no site www.dancaerechim.com.br, que passará a integrá-lo para todos os efeitos. É responsabilidade dos inscritos acompanhar as publicações oficiais do Festival.

21.2 — Fica eleito o foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



Direção Geral

Festival de Dança de Erechim – 6ª edição


Lei Rouanet
Promoção:Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim
PatrocínioCavaletti
Apoio:Prefeitura de Erechim e Sesc
Apoio institucional:Associação Gaúcha de Dança
Financiamento:Pró-Cultura RS, Secretaria da Cultura e Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Realização:Ministério da Cultura e Governo do Brasil