REGULAMENTO FESTIVAL DE DANÇA DE ERECHIM - 5ª edição

De 27 a 31 de agosto de 2025

Observação Importante: A inscrição e participação no Festival de Dança de Erechim - 5ª edição implicam a aceitação integral de todos os termos deste regulamento e dos documentos exigidos no processo de inscrição. O aceite eletrônico desses documentos no sistema oficial do evento será considerado como assinatura válida, com reconhecimento legal, conforme a legislação brasileira vigente.

1. DA ORGANIZAÇÃO

1.1 - O Festival de Dança de Erechim - 5ª edição/2025 é organizado pela ACCIE- Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim, localizada na Rua Henrique Pedro Salomoni, s/nº - Polo de Cultura - Bairro Frinape - Erechim/RS com o apoio da Prefeitura Municipal de Erechim, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Economia Criativa, apoio institucional da ASGADAN - Associação Gaúcha de Dança.

1.2 - O evento tem como objetivo valorizar, difundir, incentivar e qualificar os aspectos técnicos da arte da dança, proporcionando um espaço para escolas e grupos apresentarem o seu trabalho.

1.3 - O Festival acontecerá nas dependências do Polo de Cultura na ACCIE - Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim, localizada na Rua Henrique Pedro Salomoni, s/nº Bairro Frinape - Erechim/RS.

1.4 - O Festival de Dança de Erechim acontecerá de 27 a 31 de agosto, nos seguintes horários:

  • Quarta a sexta-feira: início às 18h
  • Sábado: início às 15h com a Mostra Baby, seguida às 17h pela Mostra de Dança Inclusiva, e logo após, pela Mostra Competitiva
  • Domingo: início às 15h30min

1.5 - Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Direção Artística do festival por meio do WhatsApp (51) 99947-0417 ou pelo e-mail: contato@dancaerechim.com.br

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar do Festival de Dança de Erechim - 5ª edição, grupos ou bailarinos, nas condições de amador ou profissional, vinculados a academias, escolas de dança ou atuando como artistas independentes, de qualquer cidade, estado ou país.

2.1.1 - Por critérios de imparcialidade, grupos, artistas ou escolas mantidos diretamente pela ACCIE, pela Prefeitura de Erechim ou que tenham vínculo direto com as entidades promotoras do festival não poderão participar da Mostra Competitiva. Esses grupos poderão se apresentar apenas nas mostras não competitivas, quando houver disponibilidade, sem concorrer à premiação.

2.2 - Um mesmo bailarino poderá participar em outra categoria, desde que sejam respeitadas todas as regras deste regulamento.

2.3 - Um mesmo bailarino poderá integrar mais de um grupo ou escola, desde que possua autorização por escrito das instituições que representa.

2.4 - A participação no festival poderá ocorrer nas seguintes funções: bailarino(a), diretor(a), coreógrafo(a), apoio técnico (som e luz) ou acompanhante. Cada grupo poderá inscrever até dois acompanhantes e um apoio técnico, devidamente identificados no ato da inscrição.

2.5 - Cada grupo ou escola poderá inscrever até 6 coreografias no total, por CNPJ ou CPF (no caso de grupo independente).

2.5.1 - Além do limite geral de 06 (seis) coreografias, o grupo ainda poderá inscrever até 02 (duas) coreografias na Mostra Baby e até 02 (duas) coreografias na Mostra Inclusiva, quando se enquadrar nos critérios específicos dessas categorias. As coreografias inscritas nas Mostra Baby e Inclusiva não contam no limite principal, permitindo que um grupo participe de todas as categorias, desde que respeite os limites descritos.

2.6 - Não será permitida a duplicidade de inscrição de uma mesma escola ou grupo utilizando diferentes CNPJs, CPFs de instrutores ou responsáveis, ou endereços físicos vinculados a uma mesma sede, unidade, equipe ou administração. A organização se reserva o direito de recusar ou cancelar inscrições que caracterizem tentativa de burlar o limite de coreografias por grupo/escola, mesmo que submetidas por diferentes responsáveis legais.

3. MOSTRA DE DANÇA INCLUSIVA

3.1 - A Mostra de Dança Inclusiva será realizada no sábado, dia 30 de agosto, às 17h.

3.2 - A atividade tem como objetivo incentivar e estimular a prática da dança por pessoas com deficiência, proporcionando um espaço com acessibilidade, estrutura adequada e visibilidade para suas apresentações.

3.3 - As coreografias serão avaliadas por uma comissão técnica, que emitirá pareceres a respeito dos trabalhos apresentados.

3.4 - Serão classificados em 1º, 2º e 3º lugar os trabalhos com maior destaque entre todas as coreografias apresentadas na mostra.

3.5 - A divulgação dos resultados ocorrerá imediatamente após o encerramento da mostra.

4. MOSTRA DE DANÇA BABY

4.1 - A Mostra de Dança Baby será realizada no sábado, dia 30 de agosto, das 15h às 16h, com a participação de crianças de 03 a 05 anos de idade.

4.2 - As coreografias apresentadas serão avaliadas por uma comissão técnica, que emitirá pareceres sobre cada trabalho.

4.3 - Todas as coreografias e seus respectivos participantes receberão certificado de participação. Não haverá classificação em 1º, 2º ou 3º lugar, pois a mostra tem caráter não competitivo.

4.4 - Cada escola ou grupo poderá inscrever no máximo 2 coreografias para a Mostra de Dança Baby.

4.4.1 - A mostra será limitada a 20 coreografias no total, preenchidas por ordem de inscrição.

5. CONCURSO

5.1 FAIXA ETÁRIA

  • Infantil - 06 a 10 anos
  • Infanto-juvenil - 11 a 13 anos
  • Juvenil - 14 a 16 anos
  • Adulto - a partir de 17 anos
  • Sênior - a partir de 55 anos

5.2 - Critérios de Categoria e Participação por Faixa Etária

5.2.1 - Para fins de enquadramento em categoria (infantil, juvenil, etc.), será considerada a idade completa até a data do evento: 27/08/2025.

5.2.2 - Em todas as faixas etárias, será permitido que até 20% dos participantes tenham idade superior à faixa etária indicada, desde que a média de idade se mantenha dentro do intervalo da categoria, conforme os itens 5.1 e 5.2.1. No caso de pas de deux de repertório do ballet clássico, será considerada a média de idade dos participantes, sendo permitida a inscrição somente nas faixas etárias juvenil e adulto.

5.2.3 - O enquadramento em cada categoria será feito com base na média aritmética das idades dos integrantes da coreografia, calculada pela soma total das idades dividida pelo número de participantes inscritos.

5.2.4 - Cada escola ou grupo poderá inscrever apenas uma coreografia por combinação de modalidade, categoria e faixa etária. Não será permitida a duplicidade de inscrições com as mesmas características, ou seja, a escola não poderá concorrer consigo mesma na mesma modalidade, categoria e faixa etária.

5.3 - Definições

  • Modalidade: Refere-se ao estilo de dança apresentado, como ballet clássico, jazz, danças urbanas, entre outros.
  • Categoria: Refere-se à forma de participação dos bailarinos, sendo dividida em: Solo, Duo, Conjunto e Grupo
  • Faixa etária: Refere-se à média de idade dos participantes da coreografia, sendo classificada conforme os critérios estabelecidos no item 5.1.

6. CATEGORIAS

  • Solo
  • Duo
  • Conjunto (exatamente 3 pessoas)
  • Grupo (4 pessoas ou mais)

7. MODALIDADES

7.1 - Neo-Clássico e Ballet Clássico Livre
Coreografias autorais (criadas pelas escolas, professores e seus coreógrafos), utilizando técnica do ballet clássico, com ou sem o uso de sapatilhas de ponta, podendo ou não apresentar influências ou fusões com outros gêneros. O uso de sapatilhas de ponta só é permitido a partir da categoria infanto-juvenil.

7.2 - Ballet Clássico de Repertório
O ballet clássico de repertório deve ser apresentado com o uso de sapatilhas de ponta, obrigatoriamente nas categorias a partir de infanto-juvenil.

7.3 - Técnicas Contemporâneas
Coreografias autorais (criadas pelas escolas, professores e seus coreógrafos) que adotem os conceitos da pós-modernidade e trabalhem com pesquisa de movimentos, incluindo a Dança-Teatro. Podem ser inscritos, neste gênero, trabalhos autorais de Dança Moderna (exemplos: Graham, Cunningham, Limón, etc.).

7.4 - Jazz
Coreografias autorais (criadas pelas escolas, professores e seus coreógrafos), abrangendo todas as linhas do gênero (exemplos: lyrical, modern, broadway, etc.).

7.5 - Dança de Salão
Modalidade composta por pares, com foco na condução e técnica específica dos estilos incluídos, evidenciando o uso da técnica de condução de movimentos. Incluem-se aqui: valsa, tango, bolero, forró, samba de gafieira (e funkeado), salsa, bachata, zouk, west coast, entre outros.

7.6 - Estilo Livre
Coreografias autorais (criadas pelas escolas, professores e seus coreógrafos) que não se enquadrem nos outros gêneros, por apresentarem fusões de técnicas.

7.7 - Folclore de Projeção, Danças Étnicas e Tradicionais
Danças regionais e danças populares com base no folclore, ritmos típicos de regiões do Brasil e de outros países, além de danças étnicas.

7.8 - Danças Árabes
Dança do ventre em todos os seus estilos.

7.9 - Danças Urbanas
Coreografias autorais (criadas pelas escolas, professores e seus coreógrafos) que sigam as diferentes linhas e estilos do gênero, como hip hop, freestyle, popping, locking, funk, break, entre outros.

8. TEMPO POR COREOGRAFIA

O tempo máximo permitido para cada coreografia varia conforme a faixa etária e a formação do elenco (solo, duo/trio ou grupo), conforme detalhado abaixo:

Categoria Infantil (6 a 10 anos):

  • Solo: até 2 minutos
  • Duo ou Trio: até 2 minutos
  • Grupo (4 ou mais bailarinos): até 3 minutos

Categoria Infanto-juvenil (11 a 13 anos):

  • Solo: até 2 minutos
  • Duo ou Trio: até 2 minutos
  • Grupo: até 3 minutos

Categoria Juvenil (14 a 16 anos):

  • Solo: até 3 minutos
  • Duo ou Trio: até 3 minutos
  • Grupo: até 4 minutos

Categoria Adulto (a partir de 17 anos):

  • Solo: até 3 minutos
  • Duo ou Trio: até 3 minutos
  • Grupo: até 5 minutos

Categoria Sênior (a partir de 55 anos):

  • Solo: até 3 minutos
  • Duo ou Trio: até 3 minutos
  • Grupo: até 5 minutos

OBSERVAÇÕES:

  • No concurso, o tempo das coreografias de ballet clássico de repertório deverá seguir a duração da obra original.
  • Para coreografias de grupo (corpo de baile), o tempo máximo permitido é de 10 minutos, com tolerância adicional.
  • O tempo indicado na tabela é o tempo máximo permitido, com tolerância de até 30 segundos
  • O tempo mínimo para inscrição de uma coreografia é de 1 minuto e 30 segundos.
  • Coreografias que ultrapassarem os limites de tempo estabelecidos serão desclassificadas.
  • Não haverá possibilidade de alteração nas informações das coreografias após o envio no ato da inscrição.

9. INSCRIÇÕES

9.1 - Não há cobrança de nenhum tipo de taxa de inscrição para participar do Festival de Dança de Erechim e suas atividades paralelas.

9.2 - As inscrições estarão abertas no período de 20 de junho a 1 de agosto e deverão ser realizadas através do site: www.dancaerechim.com.br

9.3 - Para cada coreografia, deverá ser preenchida uma ficha de inscrição com todas as informações solicitadas e assinalada a opção de aceite dos termos deste regulamento.

9.4 - Para validar a inscrição, o responsável pelo grupo também deverá preencher corretamente, na plataforma do evento, os formulários obrigatórios: Autorização de Uso de Imagem, Declaração de Direitos Autorais das Coreografias e Termo de Responsabilidade e Compromisso pelo uso do Polo de Cultura, além de anexar as cópias do RG (frente e verso) ou da certidão de nascimento de cada participante, conforme orientações do sistema. Nos casos de participantes menores de 18 anos, será obrigatória a apresentação da autorização de uso de imagem assinada pelos pais ou responsáveis legais. O responsável pelo grupo deverá imprimir e reunir todas as autorizações antes do evento, e entregá-las fisicamente no ato do credenciamento. A organização disponibiliza no sistema um modelo de autorização, que pode ser utilizado pelas escolas ou grupos como referência.

9.4.1 - O aceite dos documentos mencionados no item anterior, realizado eletronicamente no ato da inscrição por meio do sistema oficial do festival, será considerado como assinatura eletrônica válida, nos termos da legislação brasileira vigente. Ao confirmar a inscrição, o responsável declara estar ciente e de acordo com o conteúdo de cada documento, assumindo integral responsabilidade pelas informações prestadas.

9.4.2 - Ao confirmar a inscrição e aceitar os termos do regulamento, o responsável autoriza o uso gratuito de imagens (fotografias e vídeos) das coreografias apresentadas, dos ensaios e demais atividades realizadas durante o evento, para fins de registro, divulgação e promoção institucional do festival, sem limite de tempo ou território, incluindo sua veiculação em redes sociais, site, materiais promocionais e em futuras edições.

9.4.3 - Nos casos de participantes menores de 18 anos, o responsável legal pelo grupo (diretor da escola, coordenador ou professor responsável) deverá, obrigatoriamente, imprimir, reunir e entregar no momento do credenciamento, na secretaria do evento, as autorizações de uso de imagem devidamente assinadas pelos pais ou responsáveis legais de cada menor, autorizando sua participação no evento e o uso de imagem em fotos, vídeos, transmissões e demais materiais de divulgação institucional do Festival. A ausência dessas autorizações impedirá a participação dos menores. Cabe ao responsável pelo grupo garantir a autenticidade dos documentos e manter os originais sob sua guarda. Para facilitar esse processo, a organização disponibiliza, no sistema de inscrição, um modelo de autorização de uso de imagem que pode ser utilizado pelas escolas ou grupos como referência.

9.5 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido, ou seja, após as 23h59min do dia 10 de agosto de 2025.

9.6 - O limite de tempo de apresentações por turno é de 5 horas.

9.7 - O Festival terá um limite máximo de 350 coreografias inscritas em sua programação. As inscrições poderão ser realizadas normalmente até a data final prevista neste regulamento. No entanto, a confirmação da participação de cada grupo será feita posteriormente, por e-mail, com base na ordem de inscrição e na organização técnica do evento.

9.8 - A divulgação do cronograma das apresentações acontecerá até o dia 15 de agosto de 2025, através do site oficial do festival www.dancaerechim.com.br.

9.9 - Cada escola ou grupo poderá inscrever no máximo 6 coreografias no festival, sendo permitido até 2 coreografias na categoria solo. As demais deverão ser distribuídas entre as categorias de duo, conjunto e grupo, respeitando diferentes modalidades e faixas etárias.

9.10 - A distribuição das apresentações por dia será definida exclusivamente pela direção do festival, com base na ordem de inscrição, na organização técnica do evento e na capacidade de cada dia.

9.11 - Em caso de desistência após a inscrição validada, o grupo ou escola deverá comunicar oficialmente sua retirada por meio de e-mail enviado para contato@dancaerechim.com.br, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de início do festival (27/08/2025), independentemente da data prevista para apresentação do grupo. O não envio dessa comunicação no prazo estabelecido será considerado desistência, ou ausência sem aviso prévio, sujeitando o grupo à penalidade prevista no item 9.11.1 deste regulamento, que limita o número de coreografias na edição seguinte.

9.11.1 - Penalidade em caso de desistência ou ausência sem aviso prévio: Caso o grupo cancele sua participação após o término do período de inscrições, ou não compareça no dia da apresentação, poderá participar da edição de 2026 com a possibilidade de inscrever apenas duas coreografias. (Essa medida é uma penalidade aplicada devido à gratuidade da inscrição e ao fato de que a ausência impede a participação de outro grupo ou escola.)

9.12 - Todas as inscrições realizadas no site estarão sujeitas à validação por parte da direção do festival. A inscrição somente será considerada concluída após a análise completa da documentação e das informações enviadas. A confirmação será disponibilizada no login do responsável na plataforma do evento e também enviada por e-mail. Grupos não validados não constarão no cronograma nem estarão aptos à participação no evento.

9.13 - Até o momento da validação, será permitido atualizar ou corrigir os nomes dos participantes (bailarinos). Após a validação oficial, não serão permitidas alterações nas informações submetidas.

10. DIREITOS AUTORAIS

10.1 - O grupo, coreógrafo ou intérprete é o único responsável legal pela liberação e pelos direitos da coreografia inscrita no Festival, independentemente da modalidade ou categoria.

10.2 - Os grupos com coreografias inscritas na modalidade de ballet clássico de repertório devem observar atentamente as versões escolhidas, bem como a liberação dos respectivos direitos autorais.

10.3 - A organização do Festival de Dança de Erechim não se responsabiliza por eventuais infrações relativas a direitos autorais cometidas pelos grupos participantes, cabendo exclusivamente aos responsáveis pelas coreografias garantir a regularização do uso de músicas, trechos de obras, versões de repertório e quaisquer outros conteúdos protegidos por lei.

11. ENSAIOS DE PALCO

11.1 - Os ensaios de palco serão realizados no dia da apresentação das coreografias. Grupos ou escolas da cidade de Erechim poderão realizar seus ensaios em data anterior, conforme cronograma estabelecido pela organização do festival.

11.2 - A ordem e os horários dos ensaios serão definidos pela coordenação do evento, divulgados com antecedência, e não poderão ser alterados a pedido dos grupos participantes.

11.3 - A escola ou grupo terá um único horário de ensaio, com tempo total equivalente à soma das durações de todas as coreografias inscritas, acrescido de 2 minutos adicionais para que o coreógrafo faça suas considerações. Caberá ao grupo administrar esse tempo da forma que considerar mais proveitosa para passar as coreografias no palco.

11.3.1 - No ato da inscrição, o grupo poderá optar por abrir mão do ensaio de palco. Essa decisão será considerada definitiva, não sendo possível revertê-la posteriormente.

11.4 - Para poder acessar os ensaios, os participantes devem apresentar o crachá.

11.5 - Acompanhantes somente poderão acessar o local do ensaio se estiverem devidamente inscritos e portando seus crachás.

12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

12.1 CENÁRIOS E ELEMENTOS CÊNICOS

12.1.1 - Todos os cenários e elementos cênicos devem ser declarados na ficha de inscrição.

12.1.2 - Os grupos poderão utilizar somente os elementos cênicos que consigam movimentar por conta própria.

12.1.3 - Esses elementos serão testados durante o ensaio, e o festival se reserva o direito de vedar seu uso.

12.1.4 - Os cenários e elementos cênicos que não forem testados durante os ensaios não poderão ser utilizados na apresentação.

12.1.5 - É proibido o uso, em cena, de animais vivos, purpurina, fogo, água ou quaisquer outros elementos que possam comprometer a segurança do público ou interferir na apresentação de outros grupos.

12.2 ILUMINAÇÃO

12.2.1 - O mapa de luz geral será o mesmo para todos os competidores, com afinação única, e não poderão ser adicionados equipamentos.

12.2.2 - Técnicos de luz estarão presentes nos ensaios de palco para orientar os grupos na utilização do equipamento disponível.

12.2.3 - Será necessário um representante da escola ou grupo inscrito para orientar o técnico de luz durante o ensaio e na execução da coreografia, na noite de apresentação.

12.2.4 - Será disponibilizado previamente à escola ou grupo participante o mapa técnico de iluminação, com a descrição do equipamento que o festival terá à disposição.

12.3 SOM

12.3.1 - O técnico de som estará presente nos ensaios de palco para orientar os grupos.

12.3.2 - A qualidade da trilha sonora é de responsabilidade do grupo participante. A organização do evento não editará nem equalizará as músicas.

12.3.3 - Durante o ensaio e a apresentação do grupo, deverá haver um representante da escola para orientar o técnico de som.

12.3.4 - As músicas deverão ser enviadas no formulário de inscrição, diretamente no site oficial do evento, em formato MP3. Além disso, os participantes deverão levar uma cópia de segurança das músicas em pendrive no dia da apresentação.

12.3.5 - Cada música deverá estar identificada, com o nome da coreografia em primeiro lugar e, em segundo, o nome do grupo.

12.3.6 - O tempo das coreografias será cronometrado tanto no ensaio quanto na apresentação oficial de cada grupo.

13. APRESENTAÇÕES

13.1 - A ordem das apresentações será definida pela coordenação do Festival, enviada por WhatsApp e publicada antecipadamente no site do evento.

13.2 - A definição da ordem de apresentação levará em consideração a faixa etária dos bailarinos e a quantidade de coreografias inscritas por categoria e modalidade.

13.3 - O acesso ao camarim e ao backstage será liberado conforme a ordem de apresentação das coreografias. Os participantes somente poderão entrar mediante apresentação do crachá e de um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). Substituições de participantes só serão permitidas mediante justificativa e autorização prévia da direção do festival. Caso ocorra tentativa de acesso ao palco por pessoa não inscrita na coreografia em questão, essa pessoa será impedida de se apresentar.

13.4 - Os grupos devem estar no local do festival pelo menos uma hora antes do horário previsto para sua apresentação, registrando sua chegada junto aos encarregados da logística do evento.

13.5 - O tempo máximo de apresentações por turno é de 5 horas. Após o encerramento de cada noite, será realizado um bate-papo técnico, com duração máxima de uma hora, entre os bailarinos, coreógrafos, diretores de grupo, diretores de escola e a comissão julgadora, que fará suas considerações técnicas sobre os trabalhos apresentados.

13.6 - A organização não se responsabiliza por possíveis sobreposições de horário de apresentação ou ensaio para bailarinos inscritos por mais de uma escola.

14. CORPO DE JURADOS

14.1 - As avaliações serão realizadas por uma Comissão Julgadora composta por 6 jurados, que se revezarão a cada apresentação. Esse sistema de alternância tem como objetivo garantir maior qualidade na análise dos trabalhos apresentados, além de possibilitar que os jurados ofereçam dicas e orientações técnicas aos grupos e escolas participantes.

14.2 - Nesta edição, haverá um Júri Popular, formado por três integrantes da comunidade, convidados pela organização do evento. Esse júri escolherá três coreografias por noite de apresentação, com base em sua percepção artística e sensibilidade. A escolha do Júri Popular tem caráter não classificatório, com finalidade de valorização da percepção do público.

14.3 - Cabe, única e exclusivamente, à Comissão Julgadora a decisão sobre as premiações do Festival.

14.4 - As avaliações das coreografias serão disponibilizadas na plataforma oficial do festival, após a premiação de cada noite. O acesso será individual, por meio do login cadastrado do responsável pela escola ou grupo no momento da inscrição. Não haverá entrega física dos pareceres na secretaria do evento.

14.5 - Critérios Gerais de Avaliação: As coreografias serão avaliadas com base nos seguintes critérios técnicos e artísticos:

  • Composição Coreográfica: clareza na proposta artística, estrutura coreográfica bem desenvolvida e fidelidade à linguagem escolhida.
  • Técnica: definição da metodologia e estilo, adequação ao nível e capacidades dos bailarinos, precisão na execução dos movimentos.
  • Criatividade e Originalidade: organização inovadora dos elementos coreográficos, proposta que demonstre pesquisa e intenção criativa.
  • Utilização do Espaço Cênico: fluidez nas trocas de posição, uso coerente do palco, clareza nos deslocamentos e entradas/saídas.
  • Musicalidade: sincronia e diálogo com a trilha sonora, expressão rítmica, variações dinâmicas e fluidez no movimento.
  • Trilha Sonora: coerência entre música, personagem, estilo de dança e composição coreográfica.
  • Figurino: adequação ao estilo, tema e conceito da coreografia.
  • Harmonia e Sincronia: uníssono entre os bailarinos, clareza na formação de figuras, execução homogênea.
  • Interpretação Artística: expressividade cênica, conexão com o público, intenção dramática clara e fidelidade ao personagem (quando houver narrativa).

Cada critério poderá ter peso específico atribuído pela Comissão Julgadora, conforme orientação técnica da direção do festival.

15. CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

15.1 - Classificação

A classificação será definida exclusivamente com base nas médias finais das notas atribuídas pela Comissão Julgadora, seguindo os critérios abaixo:

  • 1º lugar: atribuído à coreografia com a maior média da noite, desde que igual ou superior a 9,0.
  • 2º lugar: atribuído à média imediatamente inferior ao 1º lugar, desde que igual ou superior a 8,0.
  • 3º lugar: atribuído à média imediatamente inferior ao 2º lugar, desde que igual ou superior a 7,0.

A classificação seguirá rigorosamente a ordem decrescente das notas. Caso nenhuma coreografia atinja a nota mínima exigida para determinada colocação, esta não será atribuída. Em caso de empate entre duas ou mais coreografias com a mesma média final, a Comissão Julgadora decidirá por maioria simples, com base nos critérios técnicos do item 14.5. Não haverá mais de uma coreografia premiada por colocação.

15.2 Premiação

Os certificados de participação dos bailarinos, bem como os certificados de participação dos grupos ou escolas, estarão disponíveis na plataforma oficial do festival, no login do responsável pela escola ou grupo. Os certificados serão disponibilizados apenas de forma virtual.

Para receber a premiação especial do júri e a premiação em dinheiro, na noite do dia 31 de agosto, deverá haver um representante da escola ou grupo presente. Caso não haja, o responsável assumirá a obrigação de retirar a premiação na sede da ACCIE - Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim, localizada na Rua Henrique Pedro Salomoni, s/nº - Polo de Cultura - Bairro Frinape - Erechim/RS, no prazo de 60 dias após o término do evento. A premiação não será enviada pelo correio.

15.2.1 - Premiação por Modalidade e Categoria

Em cada noite de apresentações, serão premiadas com medalhas as coreografias classificadas em 1º, 2º e 3º lugar, dentro de cada modalidade e categoria.

15.2.2 PRÊMIOS ESPECIAIS DO JÚRI

As premiações especiais serão avaliadas e selecionadas pelo corpo de jurados e receberão troféu:

  • Bailarina Destaque
  • Bailarino Destaque
  • Coreógrafo Destaque
  • Coreografia Destaque
  • Destaque em Figurino

15.2.3 PREMIAÇÃO EM DINHEIRO E TROFÉU

Somente os participantes do concurso concorrem aos prêmios em dinheiro, que serão indicados e outorgados com base nas médias mais altas do festival, entre todas as modalidades e categorias, nas seguintes categorias:

  • Melhor Bailarino - R$ 1.000,00
  • Melhor Bailarina - R$ 1.000,00
  • Melhor Coreógrafo - R$ 1.000,00
  • Melhor Coreografia Solo - R$ 1.200,00
  • Melhor Coreografia Duo - R$ 1.400,00
  • Melhor Coreografia Conjunto - R$ 1.600,00
  • Melhor Coreografia Grupo - R$ 1.800,00
  • Melhor Grupo - R$ 3.200,00

a) Elegibilidade para premiação em dinheiro:
Estarão aptas a concorrer aos Prêmios Especiais em dinheiro as coreografias que obtiverem nota mínima igual ou superior a 9,5, considerando a média final técnica atribuída pela Comissão Julgadora.

b) Critérios de avaliação para os prêmios especiais
Entre as coreografias elegíveis, a definição dos vencedores será realizada com base nos seguintes critérios:

  • Nota técnica final (média geral dos jurados)
  • Maior nota atribuída pelo jurado responsável pela linguagem da composição coreográfica
  • Originalidade da obra coreográfica
  • Interpretação artística dos participantes

c) Critério de desempate:
Em caso de empate entre coreografias com notas acima de 9,5, a escolha será realizada por votação do corpo de jurados, por maioria simples, observando os critérios acima.

d) Troféus:
As categorias contempladas com premiação em dinheiro também receberão troféu como parte da premiação.

e) Forma de pagamento dos prêmios:
Os prêmios de Melhor Bailarino, Melhor Bailarina e Melhor Coreógrafo serão pagos diretamente ao artista premiado, que deverá fornecer uma conta bancária em seu nome e um recibo simples, contendo CPF/CNPJ, nome completo, valor recebido e descrição da premiação.

Os prêmios de Melhor Coreografia (solo, duo, conjunto, grupo) e Melhor Grupo serão pagos ao responsável pela escola ou grupo, mediante apresentação de conta bancária de pessoa jurídica e recibo simples. Nos casos de grupos independentes que não possuam CNPJ, o valor será pago ao responsável indicado no ato da inscrição, mediante fornecimento de conta bancária de pessoa física e recibo simples.

15.3 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados referentes às classificações de 1º, 2º e 3º lugar, das modalidades e categorias inscritas, serão divulgados por noite de apresentação, assim como as indicações aos prêmios especiais do júri e à premiação em dinheiro.

Os prêmios especiais de destaque e os prêmios em dinheiro serão divulgados no dia 31 de agosto, último dia do festival.

16. OFICINAS E PALESTRA

Nesta edição, todos os participantes estão convidados a participar de oficinas nas seguintes modalidades: ballet clássico, dança contemporânea, dança do ventre, dança flamenca e folclore gaúcho, jazz e danças urbanas.

No sábado, 30 de agosto, às 10h30min, será realizado o Conversas de Bastidor - Reflexões e conexões no universo da dança, uma roda de conversa mediada pela presidente da ASGADAN, com discussões sobre temas relevantes para artistas, coreógrafos e diretores de escolas de dança.

Ainda no sábado, o festival contará com a Palestra "A luz em cena", ministrada por Mauricio Moura, iluminador experiente, que trará insights sobre a importância da iluminação cênica e sua contribuição para a construção artística das coreografias, qualificando o trabalho de bailarinos, professores e diretores.

16.1 - Inscrição nas Oficinas, Roda de Conversa e Palestra

Para participar das oficinas, Roda de Conversa e da Palestra, cada interessado deverá criar um login individual no site do festival www.dancaerechim.com.br e realizar sua inscrição de forma independente, respeitando o limite de vagas e os critérios estabelecidos para cada atividade.

O certificado de participação será emitido somente mediante assinatura de presença ao final da atividade e ficará disponível na plataforma de inscrição, no site do festival, por meio do login utilizado na inscrição.

16.2 - Regras de Inscrição nas Oficinas

A participação nas oficinas será permitida conforme os critérios técnicos específicos de cada atividade, como faixa etária, nível de experiência e perfil do participante, definidos previamente pelos professores e divulgados no site do evento.

As inscrições estarão disponíveis até o preenchimento do limite máximo de vagas por oficina. Após esse limite, será formada automaticamente uma lista de espera.

Para confirmar a participação, cada inscrito deverá realizar o check-in da oficina na plataforma oficial do evento, que será liberado até 72 horas antes do início da atividade. O check-in é obrigatório para garantir a vaga.

Caso o check-in não seja realizado até 24 horas antes do início da oficina, a vaga será automaticamente liberada para próximos inscritos na lista de espera, respeitando a ordem de inscrição. O participante seguinte da lista receberá um e-mail de notificação e deverá realizar o check-in na plataforma dentro do prazo indicado para confirmar sua vaga.

17. INFORMAÇÕES GERAIS

O uso do crachá é obrigatório para acessar todas as áreas do evento e o participante deve sempre portar um documento oficial com foto.

Os crachás dos participantes serão entregues apenas ao responsável por cada grupo ou escola, no ato do credenciamento, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

17.1 - Acesso da Plateia e Distribuição de Ingressos

O acesso à plateia para assistir às noites de apresentações será gratuito. Os ingressos serão disponibilizados por meio da plataforma Sympla, com link divulgado previamente nas redes sociais e site oficial do festival. Cada pessoa poderá retirar até 2 ingressos por CPF, por dia de evento.

17.2 - Política de Ocupação de Lugares e Acesso Alternativo

a) Distribuição de senhas
Caso não haja lotação total por meio dos ingressos antecipados, será iniciada a distribuição de senhas, uma hora antes do início das apresentações (sábado às 16h e domingo às 14h), para pessoas que não conseguiram ingressos.

Essas pessoas poderão assistir às apresentações em um telão, no interior do Restaurante Gaúcho do Polo de Cultura, enquanto aguardam a possível liberação de lugares na plateia.

b) Ocupação de lugares vazios
Será concedida uma tolerância de até 15 minutos após o início das apresentações. Caso ainda haja lugares vazios após esse período, as pessoas com senha serão chamadas, na ordem de distribuição, para ocupar os assentos disponíveis.

c) Controle de entrada e saída do auditório
A saída do auditório será permitida apenas durante os intervalos das apresentações. Caso alguém opte por sair, não será garantido o retorno direto à plateia. Para retornar, a pessoa deverá retirar uma nova senha no Restaurante Gaúcho, e aguardar a liberação de lugares vagos, seguindo a ordem de chamada das senhas. Essa medida visa garantir igualdade de acesso entre os participantes que aguardam sem ingresso e os que eventualmente se ausentam do auditório.

d) Observações importantes
A distribuição de senhas não garante acesso à plateia, pois a entrada dependerá da quantidade de lugares vagos liberados por desistência ou ausência dos participantes com ingresso.

O crachá de participação não garante acesso automático ao auditório como espectador. Os bailarinos que desejarem assistir às apresentações da plateia também deverão retirar senha no Restaurante Gaúcho, assim como o público em geral. Enquanto aguardam a liberação de lugares, os bailarinos poderão acompanhar as apresentações pelo telão instalado no Restaurante Gaúcho, seguindo a ordem de chamada das senhas.

e) Organização e apoio
A equipe do festival estará presente em todos os momentos para orientar o público e garantir o bom andamento do acesso e da ocupação dos espaços, assegurando igualdade de oportunidade a todos os interessados.

18. CASOS OMISSOS

Ao efetuar a inscrição, o grupo declara estar ciente e de acordo com todas as regras deste regulamento, não cabendo recurso judicial sobre os itens aqui estabelecidos. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção do Festival de Dança de Erechim.

19. CASOS DE FORÇA MAIOR

Em casos de força maior, como desastres naturais, falhas técnicas relevantes, problemas de saúde pública, ou outras situações imprevisíveis e fora do controle da organização, que inviabilizem parcial ou totalmente a realização do evento, ou a participação de grupos já inscritos, a organização se reserva o direito de alterar, remanejar ou cancelar a programação, sem obrigação de compensação financeira. Nesses casos, os grupos afetados poderão, conforme viabilidade técnica e decisão da direção do festival, ser convidados a participar de edições futuras.


Direção Geral

Realização:ACCIE
Apoio:Prefeitura de Erechim
Apoio institucional:Asgadan
Financiamento:
Pró Cultura RSGoverno do Estado do Rio Grande do Sul